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AUTOVISTORIA

O QUE É A VISTORIA PREDIAL?​

É uma inspeção predial realizada por profissional legalmente habilitado, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito à sua conservação, estabilidade (estrutura) e segurança.

 As vistorias técnicas devem ser executadas por profissionais (arquitetos ou engenheiros) legalmente habilitados nos respectivos conselhos profissionais, como CREA/RJ ou CAU/RJ.

 Após o cumprimentos das diversas etapas da inspeção, será gerado o Laudo de Inspeção Predial (ABNT NBR 13752), identificando, quantificando e classificando quanto ao grau de risco os fatores que envolvem as condições de conservação, estabilidade e segurança do imóvel bem como descrevendo medidas reparadoras que devem ser executadas.

POR QUE REALIZAR A VISTORIA?

  • Lei Estadual nº 6.400, de 5 de março de 2013, que determina a realização periódica de autovistoria, a ser efetuada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais e comerciais e pelo poder público nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;  

• Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Nova legislação de Autovistoria exige atenção e rigor; 

• Decreto no 37.426, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar no 126/13 e da Lei no 6.400/13, que instituem, por Autovistoria, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no município do Rio de Janeiro.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

 

1. Valorização do imóvel;

2. Manutenção preventiva;

3. Segurança (gás, incêndio, elétrica etc.);

4. Valorização patrimonial;

5. Aumento da vida útil do bem;

6. Conforto;

7. Economia;

FAÇA JÁ SUA AUTOVISTORIA CONOSCO

O LTVP (Laudo Técnico de Vistoria Predial), desenvolvido pela LF BUILDING atende aos dispositivos da Lei Federal 5.194 e das resoluções nº 205 e nº 218 do CONFEA (respeitado o prescrito na Lei 8.666), os preceitos definidos nas normas técnicas referentes a Vistorias, além de publicações, estudos técnicos e diretrizes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).

A equipe técnica da LF BUILDING é formada por engenheiros e arquitetos qualificados e está mais que preparada para atendê-lo. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.

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